FTC v. Amazon Court Filing, recuperado em 1º de junho de 2023, faz parte da série Legal PDF da HackerNoon . Você pode pular para qualquer parte deste arquivo aqui . Esta parte é 8 de 20.
225. Em 16 de março de 2021, a Comissão emitiu um CID à Amazon buscando informações sobre as práticas de inscrição e cancelamento associadas ao Prime. O CID instruiu a Amazon a responder até 15 de abril de 2021. (Redigido)
226. A Amazon tem mais de 1,5 milhão de funcionários — ou seja, potenciais custodiantes de documentos — e suas comunicações internas estão repletas de siglas e outros jargões — ou seja, possíveis termos de pesquisa — que não são facilmente identificáveis por pessoas de fora. Assim, como acontece com qualquer processo de descoberta, a Comissão teve que contar, e contou, com a Amazon para participar de boa fé no processo de planejamento da descoberta, inclusive identificando custodiantes e termos de pesquisa apropriados.
227. (Redigido) O advogado da Amazon garantiu ao advogado da FTC que, (Redigido) O advogado da Amazon também disse ao advogado da FTC (Redigido) Essas garantias são consistentes com a obrigação de qualquer advogado adversário de se envolver no planejamento de descoberta de boa-fé. Conforme detalhado abaixo, no entanto, a Amazon não cumpriu essas garantias, (redigido)
228. No contexto da necessidade habitual de confiar no advogado da oposição para agir de boa fé, a experiência significativa do advogado da Amazon trabalhando em investigações da FTC, (redigido) a enorme quantidade de documentos potenciais - custodiantes e termos de pesquisa (muitos dos quais eram desconhecidos para a Comissão) e garantias (redigidas) (redigidas) durante todo o período em questão, a Comissão concordou em confiar na Amazon para fornecer - em primeira instância - uma resposta suficiente ao CID, incluindo termos de pesquisa e custodiantes razoáveis, para permitir que a Comissão avaliar de forma justa as práticas de inscrição e cancelamento do Amazon Prime. No entanto, a Comissão sempre se reservou o direito de solicitar informações responsivas adicionais e termos de pesquisa e custodiantes adicionais.
229. Assim, durante o período em questão, em resposta às garantias da Amazon (redigido), a Comissão aceitou temporariamente (redigido)
230. Em 14 de março de 2022, um ano depois, a Amazon havia produzido apenas uma pequena quantidade de - material - menos do que documentos (redigidos) - (redigidos)
231. Em 14 de março de 2022, o Business Insider publicou informações vazadas de atuais e ex-funcionários da Amazon sobre os problemas com o fluxo de inscrição de checkout Prime da Amazon e o Fluxo Ilíada. A Comissão verificou rapidamente que a Amazon não tinha divulgado à Comissão grande parte dos documentos e informações agora vazados, apesar de pelo menos alguns deles terem respondido ao CID pendente. Amazon reteve as informações (redigido)
232. redigido
233. De acordo com a sua reserva de direitos, em 19 de abril de 2022, a Comissão emitiu um extenso pedido de acompanhamento de informações adicionais. A Amazon não atendeu a essa exigência, (Redigido)
234. Em 30 de junho de 2022, a Comissão emitiu um CID adicional para a Amazon, bem como CIDs para vários funcionários atuais e antigos que solicitavam documentos e testemunhos. A Amazon também não cumpriu o CID de 30 de junho de 2022.
235. Em vez disso, em 5 de agosto de 2022, a Amazon e alguns destinatários individuais do CID (incluindo os executivos Lindsay, Ghani e Grandinetti) solicitaram à Comissão a anulação dos CID de junho de 2022. Em 21 de setembro de 2022, a Comissão negou a petição em todos os aspectos materiais. Três Comissários observaram a respeito de uma questão jurídica levantada pela Amazon como base para atrasar ou evitar o fornecimento de depoimentos: “A questão levantada por esta disputa é apenas um dos muitos desafios enfrentados pela equipe da FTC ao realizar investigações complexas de alvos que podem perceber benefícios em prolongar a descoberta. .” Embora a Comissão tenha ordenado que a Amazon e os peticionários individuais cumprissem integralmente, eles não o fizeram.
236. O esforço da Amazon para atrasar a investigação da Comissão incluiu (redigido)
237. A Amazon não conseguiu produzir em tempo hábil os documentos exigidos pelos CIDs. - Embora o Prime seja o maior programa de assinatura do mundo, a Amazon produziu menos do que documentos (redigidos) durante toda a investigação de dois anos. As pequenas empresas produzem habitualmente mais material para os investigadores da Comissão. Além disso, a Amazon não produziu a maioria desses documentos antes de outubro de 2022 – dezoito meses após o CID inicial da Comissão.
238. As garantias (redigidas) da Amazon descritas nos parágrafos 225 a 237 constituíram má conduta intencional destinada a atrasar a investigação da Comissão e esta denúncia. Além disso, estas garantias (redigidas) enganaram a Comissão e ocultaram afirmativamente as causas da ação aqui afirmadas durante o período em questão. A conduta ilícita da Amazon causou previsivelmente, e de facto causou, um atraso na investigação da Comissão.
239. A Comissão agiu sempre de forma diligente. Entre outras coisas, durante o Período Assunto, a Comissão revisou o material produzido pela Amazon e forneceu feedback ao Conselho da Amazon por meio de correspondência e teleconferências. A Comissão também fez pedidos complementares e, para agilizar a resposta da Amazon, exigiu que a empresa aceitasse um cronograma para a sua produção.
240. A resposta de má-fé da Amazon ao CID da Comissão constitui uma circunstância extraordinária fora do controlo da Comissão. Se não fosse o esforço da Amazon para frustrar a investigação da Comissão, a Comissão teria apresentado esta acção muitos meses antes. As garantias (redigidas) da Amazon descritas nos parágrafos 225 a 237 atrasaram a investigação da Comissão durante o período de 15 de abril de 2021 (a data inicial de devolução do CID) e 14 de março de 2022
241. A petição de anulação da Amazon, em grande parte malsucedida, atrasou a investigação da Comissão durante o período de sua pendência, de 5 de agosto de 2022 a 21 de setembro de 2022.
242. Com base nos factos e nas violações da lei alegadas nesta Queixa, a FTC tem motivos para acreditar que o Réu está a violar, e está prestes a violar, as leis aplicadas pela Comissão porque o Réu se envolveu em violações da ROSCA repetida e conscientemente durante anos. Essas violações continuam. Mesmo que a Amazon interrompa ou tenha interrompido alguma conduta problemática, a Amazon (redigiu)
243. Além disso, até pouco antes de a Comissão apresentar esta queixa, a Amazon utilizou o Iliad Flow para persuadir os consumidores a manterem as suas subscrições Prime. A Amazon apenas renovou a Ilíada em resposta à pressão da Comissão e, sem tal pressão – incluindo este processo – a Amazon provavelmente restauraria a Ilíada. Além disso, o processo de cancelamento renovado ainda contém elementos problemáticos porque o processo de cancelamento continua difícil de localizar tanto no desktop quanto no celular. A Amazon ainda exige cinco cliques no desktop e seis no celular para que os consumidores cancelem na Amazon.com. E ambos os fluxos ainda exigem que os consumidores passem por informações estranhas, desnecessárias ao processo de cancelamento e apresentadas apenas para desencorajar o cancelamento. A presença contínua destes elementos problemáticos ilustra que, embora a forma do fluxo de cancelamento tenha mudado recentemente, a mentalidade da Amazon não mudou.
244. Na verdade, a Amazon considera as alterações nos mecanismos de inscrição e cancelamento do Prime como decisões “(redigidas)”, o que significa que essas alterações podem ser desfeitas a qualquer momento.
245. A Amazon é uma das maiores empresas do mundo e com mais recursos. Possui amplos recursos jurídicos, incluindo advogados internos e externos com experiência na Lei FTC, ROSCA e outras obrigações de proteção ao consumidor da empresa. A Amazon incorporou advogados internos na Organização Prime e nos principais tomadores de decisão Lindsay, Ghani e Grandinetti (redigido)
246. Consequentemente, a Amazon tem conhecimento real ou conhecimento implícito, com base em circunstâncias objetivas, de que as suas ações são injustas ou enganosas e são proibidas pela ROSCA.
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Este processo judicial 2:23-cv-00932 recuperado em 28 de setembro de 2023, de ftc.gov faz parte de domínio público. Os documentos criados judicialmente são obras do governo federal e, sob a lei de direitos autorais, são automaticamente colocados em domínio público e podem ser compartilhados sem restrições legais.