EUA v. Bankman-Fried, processo judicial 22-cr-673, 13 de dezembro de 2022 faz parte de
O Grande Júri acusa ainda:
De pelo menos em ou por volta de 2019, até e inclusive por volta de novembro de 2022, no Distrito Sul de Nova York e em outros lugares, SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a "SBF", o réu, conscientemente tendo planejado e pretendido inventar um esquema e artifício para fraudar e obter dinheiro e propriedade por meio de pretensões, representações e promessas falsas e fraudulentas, transmitidas e transmitidas por meio de comunicação por fio, rádio e televisão no comércio interestadual e estrangeiro, escritos , sinais, sinais, imagens e sons com a finalidade de executar tal esquema e artifício, a saber, BANKMAN-FRIED, juntamente com outros, envolvidos em um esquema para fraudar os clientes da FTX.com , apropriando-se indevidamente dos depósitos desses clientes e usando esses depósitos para pagar despesas e dívidas da Alameda Research, o fundo de hedge criptográfico proprietário do BANKMAN-FRIED, e para fazer investimentos.
(Título 18, Código dos Estados Unidos, Seções 1343 e 2.)
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Este processo judicial (US v. Bankman-Fried, 22-cr-673 (Abrams), acessado em 15 de dezembro de 2022) é de domínio público. Os documentos judiciais fornecidos pelo PACER são obras do governo federal e, sob a lei de direitos autorais , são automaticamente colocados em domínio público e podem ser compartilhados sem restrição legal.