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Grande Júri acusa SBF de conspiração para cometer fraude eletrônica em clientes

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Pelo menos por volta de 2019, até novembro de 2022, inclusive, no Distrito Sul de Nova York e em outros lugares, SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a "SBF", o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, deliberadamente e conscientemente combinaram, conspiraram, confederaram e concordaram juntos e entre si para cometer fraude eletrônica, em violação do Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 1343.
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TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS


DISTRITO SUL DE NOVA YORK


ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA vs. SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a "SBF," Réu


INDICAÇÃO SELADA: 22 CRIM 673


CONTE UM

(Conspiração para cometer fraude eletrônica em clientes)


Acusações do Grande Júri:


  1. Pelo menos por volta de 2019, até novembro de 2022, inclusive, no Distrito Sul de Nova York e em outros lugares, SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a "SBF", o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, deliberadamente e conscientemente combinaram, conspiraram, confederaram e concordaram juntos e entre si para cometer fraude eletrônica, em violação do Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 1343.


  2. Foi parte e objeto da conspiração que SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a "SBF", o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, conscientemente planejaram e pretendiam planejar um esquema e artifício para fraudar e obter dinheiro e propriedade por meio de pretensões, representações e promessas falsas e fraudulentas, transmitiam e transmitiam e faziam com que fossem transmitidos por meio de comunicação por fio, rádio e televisão no comércio interestadual e estrangeiro, escritos, sinais, sinais, fotos e soa com a finalidade de executar tal esquema e artifício, em violação do Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 1343, a saber, BANKMAN-FRIED concordou com outros para fraudar os clientes do FTX.com , apropriando-se indevidamente dos depósitos desses clientes e usando esses depósitos para pagar despesas e dívidas da Alameda Research, o fundo de hedge criptográfico proprietário do BANKMAN FRIED e para fazer investimentos.


(Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 1349.)


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Este processo judicial (US v. Bankman-Fried, 22-cr-673 (Abrams), recuperado em 15 de dezembro de 2022 de DOCUMENT CLOUD ) é de domínio público. Os documentos judiciais fornecidos pelo PACER são obras do governo federal e, sob a lei de direitos autorais , são automaticamente colocados em domínio público e podem ser compartilhados sem restrição legal.