EUA v. Bankman-Fried, processo judicial 22-cr-673, 13 de dezembro de 2022 faz parte de Série PDF Legal do HackerNoon . Você pode pular para qualquer parte deste arquivamento aqui . Esta é a parte 4 de 9.
Imagem de destaque: unsplash, prompt “castelo de cartas”
CONTAGEM QUATRO: Fraude Eletrônica contra Credores
O Grande Júri acusa ainda:
- De pelo menos em ou por volta de 2019, até e inclusive por volta de novembro de 2022, no Distrito Sul de Nova York e em outros lugares, SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a "SBF", o réu, conscientemente tendo planejado e pretendido inventar um esquema e artifício para fraudar e obter dinheiro e propriedade por meio de pretensões, representações e promessas falsas e fraudulentas, transmitidas e transmitidas por meio de comunicação por fio, rádio e televisão no comércio interestadual e estrangeiro, escritos , sinais, sinais, imagens e sons com a finalidade de executar tal esquema e artifício, a saber, BANKMAN-FRIED, juntamente com outros, envolvidos em um esquema para fraudar os credores da Alameda Research, o fundo de hedge cripto proprietário do BANKMAN-FRIED, por fornecer informações falsas e enganosas a esses credores sobre a condição financeira da Alameda Research.
(Título 18, Código dos Estados Unidos, Seções 1343 e 2.)
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