SEC v. Binance Court Filing, recuperado em 5 de junho de 2023, faz parte da série Legal PDF da HackerNoon . Você pode pular para qualquer parte deste arquivo aqui . Esta é a parte 15 de 69.
II. ANTECEDENTES SOBRE ATIVOS DE CRIPTO E PLATAFORMAS DE NEGOCIAÇÃO DE CRIPTO
E. O Relatório DAO
78. Em 25 de julho de 2017, a SEC emitiu o Relatório de Investigação de acordo com a Seção 21(a) do Securities Exchange Act de 1934: O DAO (o “Relatório DAO”), aconselhando “aqueles que usariam… livro-razão distribuído ou meios habilitados para blockchain para levantamento de capital[] para tomar medidas apropriadas para garantir a conformidade com as leis federais de valores mobiliários dos EUA”, e descobrir que as ofertas de certos ativos criptográficos ali identificados eram ofertas de valores mobiliários. 79. O Relatório DAO também informou que “qualquer entidade ou pessoa envolvida nas atividades de uma bolsa deve registrar-se como uma bolsa de valores nacional ou operar de acordo com uma isenção de tal registro” e “enfatizou a obrigação de cumprir com o registro disposições das leis federais de valores mobiliários com relação a produtos e plataformas que envolvem tecnologias emergentes e novas interfaces com investidores.” O Relatório DAO também concluiu que as plataformas de negociação em questão “forneciam aos usuários um sistema eletrônico que combinava ordens de múltiplas partes para comprar e vender [certos títulos de ativos criptográficos] para execução com base em métodos não discricionários” e, portanto, “parece ter satisfeito o critérios” para ser uma bolsa sob o Exchange Act.
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