US v. Bankman-Fried, 22-cr-673 Tribunal Arquivamento, 13 de dezembro de 2022 faz parte da . Você pode pular para qualquer parte deste arquivamento . Esta é a parte 6 de 9. série de PDFs jurídicos do HackerNoon aqui Imagem de destaque: Stable Diffusion AI do HackerNoon, Prompt “ex-CEO desonrado enfrentando acusações criminais” CONTAGEM SEIS: Conspiração para Cometer Fraude de Valores Mobiliários O Grande Júri acusa ainda: De pelo menos em ou por volta de maio de 2022, até e incluindo em ou por volta de novembro de 2022, no Distrito Sul de Nova York e em outros lugares, SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a “SBF,” o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, voluntária e conscientemente combinaram, conspiraram, confederaram e concordaram em conjunto e entre si para cometer um crime contra os Estados Unidos, a saber, fraude de valores mobiliários em violação do Título 15, Código dos Estados Unidos, Seções 78j(b) e 78ff, e Título 17,. Código de Regulamentos Federais, Seção 240.10b-5. Era parte e objeto da conspiração que SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a “SBF”, o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, voluntária e conscientemente fariam e fizeram, direta e indiretamente, por meio de um meio e instrumentalidade do comércio interestadual e dos correios, e de uma instalação de uma bolsa de valores nacional, usar e empregar, em conexão com a compra e venda de um valor mobiliário registrado em uma bolsa de valores nacional e qualquer valor mobiliário não registrado, um instrumento manipulador e dispositivo enganoso e artifício, em violação do Título 17, Código de Regulamentos Federais, Seção 240.10b-5, por: (a) empregar um dispositivo, esquema e artifício para fraudar; (b) fazer uma declaração falsa de fato relevante e omitir a declaração de um fato relevante necessário para tornar as declarações feitas, à luz das circunstâncias em que foram feitas, não enganosas; e (c) envolver-se em um ato, prática e curso de negócios que opere e opere como uma fraude e engano sobre uma pessoa, em violação do Título 15, Código dos Estados Unidos, Seções 78j(b) e 78ff, a saber, BANKMAN-FRIED concordou com outros em se envolver em um esquema para fraudar os investidores no , fornecendo informações falsas e enganosas a esses investidores sobre a condição financeira do . FTX.com FTX.com Em prol da conspiração e para efetuar o objeto ilegal da mesma, o seguinte ato aberto, entre outros, foi cometido no Distrito Sul de Nova York e em outros lugares: em ou por volta de 13 de setembro de 2022, SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/ um "SBF", o réu, fez com que um e-mail fosse enviado a um investidor da FTX em Nova York, Nova York, que continha informações materialmente falsas sobre a condição financeira da FTX. (Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 371.) Continue lendo aqui Sobre Nós trazemos a você os processos judiciais de domínio público técnicos e perspicazes mais importantes. HackerNoon Legal PDF Series: Este processo judicial (US v. Bankman-Fried, 22-cr-673 (Abrams), em 15 de dezembro de 2022) é de domínio público. Os documentos judiciais fornecidos pelo PACER são obras do governo federal e, sob a lei de , são automaticamente colocados em domínio público e podem ser compartilhados sem restrição legal. acessado direitos autorais