EUA v. Bankman-Fried, processo judicial 22-cr-673, 13 de dezembro de 2022 faz parte de Série PDF Legal do HackerNoon . Você pode pular para qualquer parte deste arquivamento aqui . Esta é a parte 3 de 9.
CONTAGEM TRÊS: Conspiração para cometer fraude eletrônica em credores
O Grande Júri acusa ainda:
- De pelo menos em ou por volta de junho de 2022, até e inclusive por volta de novembro de 2022, no Distrito Sul de Nova York e em outros lugares, SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a "SBF", o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, voluntária e conscientemente combinaram, conspiraram, confederaram e concordaram juntos e entre si para cometer fraude eletrônica, em violação do Título 18, Código dos Estados Unidos, Seções 1343.
- Foi parte e objeto da conspiração que SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a "SBF", o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, conscientemente planejaram e pretendiam planejar um esquema e artifício para fraudar e obter dinheiro e propriedade por meio de pretensões, representações e promessas falsas e fraudulentas, transmitiam e transmitiam e faziam com que fossem transmitidos por meio de comunicação por fio, rádio e televisão no comércio interestadual e estrangeiro, escritos, sinais, sinais, fotos e soa com o propósito de executar tal esquema e artifício, em violação do Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 1343, a saber, BANKMAN-FRIED concordou com outros para fraudar os credores da Alameda Research, o fundo de hedge cripto proprietário do BANKMAN-FRIED, fornecendo informações falsas e enganosas aos credores sobre a condição financeira da Alameda Research.
(Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 1349.)
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