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EUA v. Bankman-Fried: Justiça será feita, concluiu a acusação implacável contra SBFpor@legalpdf
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EUA v. Bankman-Fried: Justiça será feita, concluiu a acusação implacável contra SBF

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US v. Bankman-Fried, 22-cr-673 Court Arquiing, 13 de dezembro de 2022 faz parte da série de PDFs jurídicos do HackerNoon. Esta é a parte 9 de 9: ALEGAÇÕES DE PERDA
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US v. Bankman-Fried, 22-cr-673 Tribunal Arquivamento, 13 de dezembro de 2022 faz parte da série de PDFs jurídicos do HackerNoon . Você pode pular para qualquer parte deste arquivamento aqui . Esta é a parte 9 de 9.


Imagem de destaque: Midjourney AI do HackerNoon, prompt “a justiça será feita”

ALEGAÇÕES DE PERDA


  1. Como resultado do cometimento dos delitos alegados nas Acusações Um, Dois, Três e Quatro desta Acusação, SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a “SBF”, o réu, será devolvido aos Estados Unidos, de acordo com o Título 18 , Código dos Estados Unidos, Seção 981 (a) (1) (C) e Título 28 do Código dos Estados Unidos, Seção 2461 (c), toda e qualquer propriedade, real e pessoal, que constitua ou seja derivada de receitas rastreáveis à comissão de os referidos crimes, incluindo, mas não se limitando a, uma quantia em dinheiro na moeda dos Estados Unidos, representando o valor dos rendimentos rastreáveis ao cometimento dos referidos crimes.


  1. Como resultado de cometer o delito alegado na Acusação Sete desta Acusação, SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a “SBF”, o réu, será devolvido aos Estados Unidos, de acordo com o Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 982 (a) (1), toda e qualquer propriedade, real e pessoal, envolvida no referido delito, ou qualquer propriedade rastreável a tal propriedade, incluindo, entre outros, uma quantia em dinheiro na moeda dos Estados Unidos representando a quantidade de propriedade envolvida no referido ofensa.


  2. Se qualquer um dos bens passíveis de perda descritos acima, como resultado de qualquer ato ou omissão do réu: (a) não puder ser localizado após o exercício da devida diligência; (b) tenha sido transferido, vendido ou depositado com uma terceira pessoa; (c) foi colocado fora da jurisdição do Tribunal; (d) teve seu valor substancialmente diminuído; ou (e) tenha sido misturado com outra propriedade que não possa ser subdividida sem dificuldade; é intenção dos Estados Unidos, de acordo com o Título 21, Código dos Estados Unidos, Seção 853 (p) e Título 28, Código dos Estados Unidos, Seção 2461(c), buscar o confisco de qualquer outra propriedade do réu até o valor da propriedade forfeitable acima.


(Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 982; Título 21, Código dos Estados Unidos, Seção 853; e Título 28, Código dos Estados Unidos, Seção 2461.)


Formulário nº USA-338-274 (EA. 9-25-58)


TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS

DISTRITO SUL DE NOVA YORK


ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA -v.- SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a “SBF”, Réu


INDICAÇÃO SELADA 22 cr.(Título 7, Código dos Estados Unidos, Seções 9(1) e 13(a) (5); Título 17, Código de Regulamentos Federais, Seção 180.1; Título 15, Código dos Estados Unidos, Seções 78j(b) e 78ff; Título 17, Código de Regulamentos Federais, Seção 240.10b-5; Título 18, Código dos Estados Unidos, Seções 371, 1343, 1349, 1956 e 1957; Título 52, Código dos Estados Unidos, Seções 30118, 30122 e 30109 (d)(1)(A) & (D).)


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