O arquivamento do Tribunal dos Estados Unidos v. Meta Platforms em 24 de outubro de 2023 faz parte da série Legal PDF da HackerNoon . Você pode pular para qualquer parte deste arquivo aqui . Esta é a parte 1 de 100.
Ao longo da última década, a Meta[1] — ela própria e através das suas principais plataformas de redes sociais Facebook e Instagram (as suas plataformas ou plataformas de redes sociais) — alterou profundamente as realidades psicológicas e sociais de uma geração de jovens americanos. A Meta aproveitou tecnologias poderosas e sem precedentes para atrair, envolver e, por fim, atrair jovens e adolescentes. A sua motivação é o lucro e, ao procurar maximizar os seus ganhos financeiros, a Meta enganou repetidamente o público sobre os perigos substanciais das suas plataformas de redes sociais. Ocultou as formas como estas plataformas exploram e manipulam os seus consumidores mais vulneráveis: adolescentes e crianças.[2] E ignorou os danos abrangentes que estas plataformas causaram à saúde mental e física da juventude da nossa nação. Ao fazer isso, a Meta se envolveu e continua a se envolver em conduta enganosa e ilegal, violando as leis estaduais e federais.
O esquema da Meta envolveu quatro partes: (1) através do desenvolvimento do Instagram e do Facebook, a Meta criou um modelo de negócios focado em maximizar o tempo e a atenção dos jovens usuários gastos em suas plataformas de mídia social; (2) Meta concebeu e implementou funcionalidades de produtos prejudiciais e psicologicamente manipuladoras para induzir o uso compulsivo e prolongado da Plataforma por parte dos jovens utilizadores, ao mesmo tempo que assegurava falsamente ao público que as suas funcionalidades eram seguras e adequadas para utilizadores jovens; (3) [Redigido], ao mesmo tempo que publica rotineiramente relatórios enganosos ostentando uma incidência enganosamente baixa de danos aos utilizadores; e (4) apesar da esmagadora pesquisa interna, da análise de especialistas independentes e dos dados disponíveis publicamente de que suas plataformas de mídia social prejudicam os usuários jovens, a Meta ainda se recusa a abandonar o uso de recursos prejudiciais conhecidos - e, em vez disso, redobrou seus esforços para deturpar, ocultar e minimizar o impacto desses recursos na saúde física e mental dos jovens usuários.
Primeiro, o modelo de negócios da Meta baseia-se na maximização do tempo que os jovens utilizadores passam nas suas plataformas de redes sociais. A Meta tem como alvo os jovens utilizadores e incentiva os seus funcionários a desenvolver formas de aumentar o tempo que os jovens utilizadores passam nas suas plataformas. Quanto mais tempo os jovens usuários passam no Instagram e no Facebook, mais a Meta ganha com a venda de publicidade direcionada a esses usuários.
Em segundo lugar, consistente com este modelo de negócios, a Meta desenvolveu e aprimorou um conjunto de recursos de plataforma psicologicamente manipuladores, projetados para maximizar o tempo gasto pelos jovens usuários em suas plataformas de mídia social. A Meta estava ciente de que os cérebros em desenvolvimento dos jovens utilizadores são particularmente vulneráveis a certas formas de manipulação e optou por explorar essas vulnerabilidades através de funcionalidades específicas, tais como: (a) algoritmos de recomendação de manipulação de dopamina; (b) “Curtidas” e recursos de comparação social conhecidos pela Meta por prejudicarem usuários jovens; (c) alertas audiovisuais e táteis que lembram incessantemente os jovens usuários das plataformas de mídia social da Meta durante a escola e durante a noite; (d) recursos de filtro visual conhecidos por promoverem dismorfia corporal em jovens usuários; e (e) formatos de apresentação de conteúdo, como rolagem infinita, projetados para desencorajar as tentativas de jovens usuários de se autorregularem e se desvincularem das plataformas da Meta.
Ao promover e comercializar esses recursos para usuários jovens, a Meta representou enganosamente que os recursos não eram manipuladores; que as suas plataformas de redes sociais não foram concebidas para promover o envolvimento prolongado e pouco saudável dos jovens utilizadores com as redes sociais; e que a Meta projetou e manteve suas plataformas de mídia social para garantir experiências seguras para usuários jovens. Estas representações, tanto expressas como implícitas, eram falsas e enganosas.
Terceiro, para amenizar as preocupações do público sobre os danos causados aos jovens utilizadores nas plataformas de redes sociais da Meta, a Meta publicou rotineiramente relatórios profundamente enganosos que pretendem mostrar taxas impressionantemente baixas de experiências negativas e prejudiciais por parte dos utilizadores das suas plataformas. [Redigido]
Em quarto lugar, apesar das ligações fortes e bem pesquisadas entre a utilização das plataformas de redes sociais da Meta pelos jovens e os danos psicológicos e físicos, a Meta continuou a ocultar e a minimizar os efeitos adversos das suas plataformas. A pesquisa mostrou que o uso das plataformas de mídia social da Meta pelos jovens está associado à depressão, ansiedade, insônia, interferência na educação e na vida diária e muitos outros resultados negativos. Estudos internos encomendados pela Meta (que foram mantidos em sigilo até serem divulgados por um denunciante) revelam que a Meta sabe há anos sobre os graves danos associados ao tempo gasto por jovens usuários em suas plataformas de mídia social. No entanto, a Meta continuou a negar e a minimizar estes efeitos nocivos para o público e a promover as suas plataformas como seguras para utilizadores jovens.
Finalmente, a Meta também desrespeitou as suas obrigações ao abrigo da Lei de Protecção da Privacidade Online das Crianças (COPPA) ao recolher ilegalmente os dados pessoais dos seus utilizadores mais jovens sem a permissão dos pais. A Meta comercializou e direcionou suas plataformas de mídia social para crianças menores de 13 anos e tem conhecimento real de que essas crianças usam suas plataformas. Mas a Meta recusou-se a obter (ou mesmo a tentar obter) o consentimento dos pais dessas crianças antes de recolher e monetizar os seus dados pessoais. [Redigido] No entanto, a Meta se recusa a limitar a coleta e o uso das informações pessoais dessas crianças, conforme exigido por lei.
Esses atos e práticas exploradoras e prejudiciais da Meta são ilegais. Constituem atos ou práticas injustas e/ou enganosas de acordo com os estatutos estaduais de proteção ao consumidor, violam a COPPA e constituem ainda atos ilegais de acordo com os princípios do direito consuetudinário.
Agora, em vez de reconhecer e remediar os danos associados a estas práticas ilegais, a Meta parece estar a expandir a utilização destas práticas em novas plataformas e domínios. Isso inclui, por exemplo, o Metaverso de Realidade Virtual (VR) da Meta, onde jovens usuários estão imersos na nova plataforma Horizon Worlds da Meta; Plataformas de comunicação da Meta como WhatsApp e Messenger; e outros produtos, nos quais a Meta utiliza tecnologia em evolução para replicar as estratégias prejudiciais que aprimorou através de seus experimentos com jovens usuários do Instagram e do Facebook.
Arizona; o Povo do Estado da Califórnia (Califórnia); Colorado; Connecticut; Delaware; Geórgia; Havaí; Idaho; o Povo do Estado de Illinois, por e através do Procurador-Geral Kwame Raoul (Illinois); Indiana; Kansas; Kentucky; Luisiana; Maine; Gabinete do Procurador-Geral de Maryland (Maryland); Michigan; Estado de Minnesota, pelo seu Procurador-Geral, Keith Ellison (Minnesota); Missouri; Nebrasca; Matthew J. Platkin, Procurador-Geral do Estado de Nova Jersey, e Cari Fais, Diretora Interina da Divisão de Assuntos do Consumidor de Nova Jersey (Nova Jersey); Nova Iorque; Carolina do Norte; Dakota do Norte, ex-rel. Drew H. Wrigley, Procurador-Geral (Dakota do Norte); Ohio; Óregon; Pensilvânia; Rhode Island; Carolina do Sul; Dakota do Sul; Virgínia; Washington; West Virginia; e Wisconsin (coletivamente, os Estados Requerentes) procuram proibir a conduta ilegal atual e contínua da Meta que prejudica os usuários jovens e obter quaisquer outras soluções previstas nas leis estaduais ou federais.
[1] O termo “Meta”, conforme usado neste documento, refere-se coletivamente à Réus Meta Platforms, Inc.; Instagram, LLC; Meta Pagamentos, Inc.; e Meta Platforms Technologies, LLC, salvo especificação em contrário.
[2] O termo “usuários jovens”, conforme usado neste documento, refere-se a usuários das Plataformas Meta que tenham menos de 18 anos de idade ao usar a(s) Plataforma(s).
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